No dia 16 de janeiro de 2025, o Governo português aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, introduzindo 30 medidas destinadas a facilitar a vida fiscal dos cidadãos e das empresas.
Alterações em destaque
Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC, conhecido como “selo do carro”, passa a ter um prazo único em fevereiro, independentemente do mês de matrícula do veículo. Para valores superiores a 100 euros, será possível pagar em duas prestações, em fevereiro e outubro.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Os contribuintes terão acesso a mais informações ao preencher a declaração anual, incluindo alertas sobre a possibilidade de englobar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. O prazo para comunicar informações como a composição do agregado familiar e faturas para deduções será até ao final de fevereiro. Além disso, deixa de ser obrigatória a retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros, aplicando-se a rendimentos de trabalho independente, capitais e rendas.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
As empresas terão o pré-preenchimento da dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores na declaração anual de IRC (Modelo 22).
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Será possível a entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis. Nos pedidos de reembolso, os contribuintes poderão propor a prestação de uma garantia para acelerar o processo.
As 30 medidas de simplificação fiscal
- Simplificação da IES.
- Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA.
- Simplificação das regras de faturação.
- Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
- Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.
- Agilizar a declaração de início / alteração de atividade.
- Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária.
- Incrementar o uso de ferramentas de inteligência artificial visando a celeridade na resposta ao contribuinte.
- Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS.
- Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação.
- Simplificação da entrega do AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
- Revisão do Regime de Bens em Circulação.
- Melhoria do Portal das Finanças.
- Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
- Pré-preenchimento do Modelo 22 (IRC) com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.
- Fixar em 10 euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo.
- Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas.
- Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA.
- Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA.
- Desmaterialização dos registos de IVA.
- Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação.
- Simplificação de procedimentos aduaneiros.
- Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais.
- Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros.
- Eliminação do processo individual dos contribuintes.
- Simplificação de diversas obrigações declarativas.
- Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos.
- Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
- Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
Vê aqui todas as medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal.
Estas medidas visam reduzir a burocracia, aumentar a transparência e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária, beneficiando tanto os cidadãos como as empresas.
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